Hum...! Tá na Constituição Federal...! Isso mesmo, o Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (06/06) a Emenda Constitucional 96, que autoriza a prática da vaquejada no país. A emenda acrescentou um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal e determina que as práticas desportivas e manifestações culturais, com animais não são consideradas cruéis. O novo artigo determina ainda, que a vaquejada, seja registrada como “bem de natureza imaterial” e seja regulamentada por lei que garanta o bem-estar dos animais. A festa é tradicional em várias cidades do interior do país, principalmente, na região Nordeste. A proposta foi aprovada em dois turnos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, e entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficialda União( DOU). A promulgação da emenda foi feita em sessão solene comandada pelo presidente do Senado Federal, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), ao lado do presidente da Câmara dos deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Vários representantes de associações de vaqueiros participaram da sessão.
Foto; YouTube
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