A contribuição sindical é compulsória e tem natureza tributária, com existência prevista na Constituição. É recolhida uma vez ao ano tanto por empregadores quanto por trabalhadores, além de profissionais liberais. Também chamada de “imposto sindical”, serve para custear sindicatos e centrais sindicais, federações e confederações das categorias econômicas profissionais e das profissões liberais.
Entidades sindicais podem passar a prestar contas ao TCU
Tags:
0 comentários: