Se o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatar integralmente o parecer
do procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, será definitiva a
decisão do juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior, que
cassou a prefeita Cláudia Regina (DEM) em 29 de março. Com isso a atual
chefe do Executivo municipal seria afastada imediatamente do cargo e o
presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), assumiria o
comando do Palácio da Resistência até que fossem realizadas novas
eleições. Tudo isso, claro, se os juízes do TRE acatarem o parecer
integralmente.
É que o membro do parquet entende que ao optarem por embargos de
declaração (que não deixa de ser uma modalidade de recurso) eles abriram
mão do recurso eleitoral e adotaram uma medida procrastinatória (apenas
para atrasar o processo). É que na opinião do procurador a sentença de
Herval não deixou qualquer dúvida (é em caso de obscuridade numa decisão
que se apela ao embargo de declaração). “Conforme o § 4º do art. 275 do
Código Eleitoral, o reconhecimento do caráter protelatório dos embargos
de declaração leva à inexistência de suspensão do prazo recursal e,
quando o recurso próprio não tiver sido interposto tempestivamente,
impõe a declaração de trânsito em julgado da sentença originária de
primeiro grau, que passa a prevalecer em todos os seus termos e de modo
definitivo”, destacou.
Do Mossoroense
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