Procedimento será realizado após a
retirada em decorrência de câncer. Determinação foi publicada hoje no
Diário Oficial da União.
O Sistema Único de Saúde (SUS) vai
passar a realizar cirurgia plástica reparadora da mama após a retirada
em decorrência de câncer – preferencialmente no mesmo procedimento
cirúrgico. A determinação foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da
União.
De acordo com a Lei nº 12.802/13,
quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita
juntamente à retirada da mama e, no caso de impossibilidade de
reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e
terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições
clínicas requeridas.
A norma entra em vigor na data da publicação.
Por: Agência Brasil
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