Entre os vetos estão duas condições impostas para a prorrogação da
concessão: a submissão aos padrões de saúde e segurança no trabalho e de
respeito aos direitos e garantias dos consumidores a serem definidos
pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela legislação
vigente e a definição pela Aneel das atividades acessórias que poderão
ser executadas com terceiros.
Na avaliação do Ministério de Minas e Energia, a proposta pretendia
atribuir à Aneel competência estranha à sua finalidade institucional.
Ressalta ainda que essas questões já estão garantidas pela legislação
trabalhista e de defesa do consumidor.
A presidente vetou também o dispositivo que permitia a devolução da
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica aos empreendedores.
Para o Ministério da Fazenda, isso “desvirtua a vinculação do produto
da arrecadação da atividade que deu causa à sua instituição”.
Via Blog Robson Pires
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