As novas regras alteram o Código Penal para definir os crimes
cibernéticos e instituir as respectivas penas. As leis tipificam crimes
como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de
e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de dados de cartões de
débito e crédito sem autorização do titular.
A prática de uso de dados de cartões de débito e crédito sem
autorização do dono, por exemplo, passará a ser equiparada à
falsificação de documento, com penas de um a cinco anos de prisão e
multa.
Via Blog Robson Pires
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