O TSE negou provimento ao Recurso do PR/DEM de Alexandria contra o Registro do prefeito eleito Dr. Nei Rossato (PSB).
Dr. Rossato teve suas contas rejeitadas, mas o Tribunal Superior afastou incidência de inelegibilidade.
- “Não cabe ao TSE apreciar questões dessa natureza. A contenda versa
sobre matéria de competência da Justiça comum. A competência da Justiça
Eleitoral restringe-se à apreciação de questões relacionadas ao
processo eleitoral” , diz a decisão do Ministro Arnaldo Versiani.
- “Assim, em face da existência de decisão proferida pela Justiça
Comum – a quem compete a apreciação da matéria – suspendendo os efeitos
dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas nos processos n°
8365/2002 e n° 17987/2002, o afastamento da inelegibilidade é medida
impositiva.”
Território Livre
Via Blog Robson Pires
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