“Se uma criança recebe um produto tóxico, um pacote de drogas, e não consumi-las, o infrator vai ter a punição já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Agora, se ela consumir, o dano é maior e como consequência disso a punição tem que ser maior e em dobro”, disse o autor da matéria, deputado Enio Bacci, do PDT gaúcho.
Atualmente, o ECA prevê uma pena de detenção de dois a quatro anos e multa para quem vender, fornecer, ministrar ou entregar a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência, ainda que por utilização indevida.
Via Blog Robson Pires
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