O projeto acrescenta quatro dispositivos à Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97). O primeiro obriga as empresas a informarem previamente ao usuário as cláusulas que exijam sua permanência por um prazo mínimo no plano de serviço contratado. Essa informação deverá ser prestada de forma clara e antecipada independentemente dos benefícios oferecidos em contrapartida pela prestadora, como desconto na aquisição de aparelhos mais modernos.
Via Blog Robson Pires O Xerife
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