O pedido do Ministério Público teve como objetivo garantir a regularização do abastecimento dos medicamentos para pacientes com HIV/AIDS, tendo em vista que procedimento licitatório para a aquisição dos medicamentos já foi concluído, restando apenas o ato final de recebimento e pagamento.
Em sua Decisão, o Magistrado reconheceu a justificativa da Promotoria de Saúde e determinou a intimação dos fornecedores licitados relacionados nos autos cientificando-os de que, após efetiva entrega da medicação, objeto do processo licitatório concluso e formalizado perante a Secretaria Estadual de Saúde (SESAP), observada a juntada das notas fiscais com o visto de recebimento dos medicamentos, ocorrerá o pagamento mediante expedição de alvará judicial, com os recursos bloqueados judicialmente.
Via Robson Pires
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