O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite – foi instituído pelo Governo Federal, através do Decreto 7.612 de 17/11/2011, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008. O programa deve ser executado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade. O programa é baseado em quatro eixos de atuação: acesso à educação; atenção à saúde; inclusão social; e acessibilidade.
Governo do RN adere ao programa “Viver Sem Limite”
O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite – foi instituído pelo Governo Federal, através do Decreto 7.612 de 17/11/2011, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008. O programa deve ser executado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade. O programa é baseado em quatro eixos de atuação: acesso à educação; atenção à saúde; inclusão social; e acessibilidade.
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