
A orientação é do Supremo
Tribunal Eleitoral (STE) e se refere, principalmente, a novos eleitores –
que vão solicitar o documento – e os com deficiência ou mobilidade
reduzida, que devem pedir transferência para seção eleitoral
especialmente adaptada.
O prazo determinado pela Lei 9.504/1997 prevê o fechamento do cadastro
eleitoral com 150 dias de antecedência da eleição. E ao todo, o cidadão
terá 45 dias para buscar a regularização.
Esclarecimentos - No caso dos jovens, o TSE esclarece que até os 18 anos
o voto é facultativo e quem tem 15 anos, mas fará 16 até o dia da
eleição pode pedir o documento para votar pela primeira vez. Tanto para o
alistamento eleitoral quanto para a regularização ou solicitação de
atendimento especial, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral
com um documento de identidade com foto e comprovante de residência.
*Com informações do TSE/via Chico Dantas minha origem
Via José Da Penha Transparente
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