terça-feira, 16 de julho de 2019

CASO QUEIROZ: Toffoli atende a pedido de Flávio Bolsonaro e suspende inquéritos com dados do Coaf

Foto: Reprodução / SBT
A pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu os inquéritos que tramitam em todas as instâncias da Justiça que tenham partido de dados detalhados compartilhados por órgãos de controle, sem prévia autorização judicial.
Um desses órgãos é o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
A decisão beneficia Flávio, filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), e paralisa a investigação que está sendo realizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e que envolve o ex-assessor Fabrício Queiroz.
Outra questão ainda sem resposta é a razão de Queiroz ter recebido repasses de outros funcionários. Sobre a movimentação atípica: “Sou um cara de negócios, faço dinheiro”, disse em entrevista o ex-assessor de Flávio Bolsonaro Fabrício Queiroz ao afirmar que parte da movimentação atípica de R$ 1,2 milhão feita por ele vem da compra e venda de carros. Mas o motorista não explicou a razão de ter recebido repasses de outros funcionários, afirmou que só vai falar sobre o assunto no Ministério Público. Porém, ele faltou a convocações para depor alegando problemas de saúde.
A apuração começou com compartilhamento de informações do Coaf e só depois a Justiça fluminense autorizou a quebra de sigilo bancário.
A decisão de Toffoli é desta segunda-feira (15). A defesa de Flávio alegou ao Supremo que há, em discussão na corte, um tema de repercussão geral (que afeta o desfecho de todos os processos semelhantes no país) que trata justamente da possibilidade, ou não, de compartilhamento de dados por órgãos de controle sem prévia autorização judicial.
“O MPRJ [Ministério Público do Rio] utilizou-se do Coaf para criar ‘atalho’ e se furtar ao controle do Poder Judiciário. Sem autorização do Judiciário, foi realizada devassa, DE MAIS DE UMA DÉCADA, nas movimentações bancárias e financeiras do requerente [Flávio] em flagrante burla às regras constitucionais garantidoras do sigilo bancário e fiscal”, disse a defesa.
Para a defesa, todos os casos que têm essa controvérsia deveriam estar suspensos. Toffoli concordou com o argumento, sob a justificativa de evitar que, no futuro, quando o STF decidir a respeito, os processos venham a ser anulados. O debate sobre o tema está previsto para ser realizado no plenário em 21 de novembro.
Em outras oportunidades, Flávio já havia tentado anular a investigação referente a si, tanto no Supremo como na Justiça do Rio, mas teve os pedidos negados.
Agora, a defesa do senador “pegou carona” em um processo que já tramitava na corte e que debate a questão do sigilo de modo mais amplo —apesar de também ter nascido de um recurso relativo a um caso concreto, de relatoria de Toffoli, que está em segredo de justiça no STF.
Trata-se do tema 990 da repercussão geral, que debate a “possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário”.
“As razões trazidas ao processo pelo requerente [Flávio] agitam relevantes fundamentos, que chamam a atenção para situação que se repete nas demandas múltiplas que veiculam matéria atinente ao Tema 990 da Repercussão Geral, qual seja, as balizas objetivas que os órgãos administrativos de fiscalização e controle, como o Fisco, o Coaf e o Bacen [Banco Central], deverão observar ao transferir automaticamente para o Ministério Público, para fins penais, informações sobre movimentação bancária e fiscal dos contribuintes em geral, sem comprometer a higidez constitucional da intimidade e do sigilo de dados”, afirmou Toffoli na decisão.
Folha

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